O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/2026, que amplia o período de licença-paternidade no Brasil. A medida aumenta o tempo de afastamento dos pais de 5 para até 20 dias, com o objetivo de incentivar a participação ativa nos primeiros dias de vida dos filhos e dividir de forma mais equilibrada as responsabilidades familiares.
A nova legislação também institui o chamado salário-paternidade, um benefício que garante renda durante o período de licença. A proposta amplia a proteção social e passa a atender não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também outros perfis, como autônomos e profissionais informais.
O texto foi oficializado nesta quarta-feira (1º), com publicação no Diário Oficial da União, após tramitação no Congresso Nacional.
Mais inclusão e proteção
A lei representa um avanço ao estender o direito à licença para categorias que antes não eram contempladas, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A iniciativa regulamenta um direito já previsto na Constituição, ampliando seu alcance na prática.
Durante a discussão do projeto, o relator na Câmara destacou a importância da medida para promover uma divisão mais justa das responsabilidades dentro de casa, reconhecendo o papel do pai no cuidado com os filhos desde o início.
Implementação gradual
A ampliação do prazo será feita de forma progressiva:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
O benefício será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.
Direitos ampliados
A legislação também aproxima a licença-paternidade da licença-maternidade como um direito social mais robusto. Entre os pontos previstos estão:
- estabilidade no emprego durante o período da licença e até um mês após o retorno;
- possibilidade de prorrogação em situações como internação da mãe ou do bebê;
- ampliação do tempo de afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados;
- extensão do direito a pais adotantes e responsáveis legais;
- aumento de um terço na duração da licença em casos de crianças com deficiência.
Como funciona o salário-paternidade
O salário-paternidade será pago dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderá ser repassado diretamente pelo INSS ou pelas empresas, com posterior compensação.
Os valores variam conforme o tipo de trabalhador:
- empregados recebem o valor integral do salário;
- autônomos e MEIs têm o cálculo baseado nas contribuições;
- segurados especiais recebem o equivalente a um salário mínimo.
A nova lei reforça o papel do pai na rotina familiar e representa um passo importante na construção de políticas públicas mais equilibradas e inclusivas para as famílias brasileiras.
