A ERA DO GOLPE PERFEITO: COMO A IA CLONA VOZES E QUEM PAGA A CONTA NA JUSTIÇA?

A Inteligência Artificial veio para facilitar muito a vida das pessoas. Mas os golpistas, viram nisso um negócio altamente rentável, e assim, o patamar do crime cibernético no Brasil aumentou absurdamente. Golpistas agora usam ferramentas de deepfake de voz e vídeo para imitar parentes de vítimas, diretores de empresas ou gerentes de banco. Telefonemas falsos e mensagens de áudio idênticas às de pessoas reais convencem os cidadãos a fazerem transferências via Pix instantaneamente. O golpe ficou sofisticado e quase impossível de ser detectado pelo olho ou ouvido humano.

PERDI O DINHEIRO PARA SEMPRE? Essa é a grande dúvida do consumidor lesado. Especialistas em direito digital e defesa do consumidor apontam que a responsabilidade não é exclusiva da vítima.

• Responsabilidade dos Bancos: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dita na Súmula 479 que as instituições financeiras respondem objetivamente pelas fraudes. Se o sistema do banco permitiu uma movimentação atípica ou abriu uma conta falsa para o golpista, houve falha de segurança.

• Plataformas e Redes sociais: Se o golpe aconteceu por meio de um perfil clonado ou anúncio falso que a plataforma falhou em derrubar, a empresa de tecnologia, bem como as plataformas digitais, tipo meta, facebook, instagran, whatsapp, tiktok, também pode ser responsabilizada na Justiça.

• Fortuito Interno: O Judiciário entende que fraudes fazem parte do risco do negócio dessas empresas. Portanto, elas devem arcar com os danos, e não o consumidor.

A empresa só se isenta de culpa se provar culpa exclusiva da vítima. Isso só ocorrerá se o consumidor violar regras básicas de segurança de forma negligente, como fornecer senhas pessoais voluntariamente ou ignorar alertas explícitos de segurança do aplicativo. Ainda assim, o uso de IA gera debates, pois a manipulação psicológica (engenharia social) é tão severa que anula a capacidade de discernimento da vítima.

Como Agir Após o Golpe (Passo a Passo)

  1. Rastreie o dinheiro: Print de todas as telas, conversas e comprovantes.
  2. Boletim de Ocorrência: Registre o fato imediatamente na Polícia Civil (pode ser online).
  3. Mecanismo Especial de Devolução (MED): Acione o seu banco em até 80 dias para bloquear o Pix na conta de destino.
  4. Notifique a Ouvidoria: Abra reclamações formais no Banco Central e no portal Consumidor.gov.br.

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