Suspensão das sanções termina nesta quarta-feira (23); empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir riscos psicossociais no trabalho
As empresas podem voltar a sofrer multas e outras sanções por descumprir as regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais. A suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta quarta-feira (23). A partir do fim do prazo, a fiscalização pode voltar a aplicar as penalidades previstas na norma.
A mudança não significa que a NR-1 entrou em vigor apenas agora. O novo capítulo da norma começou a valer em 26 de maio de 2026. Desde então, as empresas já precisam identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
STF suspendeu multas por 90 dias
O STF suspendeu temporariamente as multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais em 25 de junho.
A decisão do ministro André Mendonça estabeleceu um prazo de 90 dias. Depois, o Plenário do STF confirmou a suspensão por unanimidade.
Durante esse período, as empresas continuaram sujeitas às obrigações da NR-1. Entretanto, os órgãos de fiscalização não poderiam usar esses dispositivos como fundamento para aplicar as penalidades suspensas.
Agora, o prazo chega ao fim.
O que muda para as empresas?
Com o fim da suspensão, as empresas voltam a ficar sujeitas às sanções previstas para o descumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
Por isso, os empregadores precisam manter as medidas de prevenção exigidas pela NR-1.
Além disso, a norma determina que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) considere os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. O processo também deve integrar esses riscos ao gerenciamento já realizado pelas empresas.
Quais riscos entram na NR-1?
A norma considera fatores relacionados à forma como o trabalho está organizado.
Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho estão:
- excesso de demandas e sobrecarga;
- jornadas excessivas;
- assédio de qualquer natureza;
- falta de apoio no trabalho;
- cobrança e pressão excessivas;
- problemas na organização e na gestão do trabalho.
Dessa forma, a empresa não deve olhar apenas para as condições físicas do ambiente.
Ela também precisa analisar situações da organização do trabalho que podem afetar a saúde dos funcionários.
Saúde mental passa a fazer parte da gestão de riscos
A inclusão dos riscos psicossociais amplia o alcance do gerenciamento de segurança e saúde no trabalho.
Na prática, as empresas precisam identificar situações que possam provocar sofrimento ou adoecimento relacionado ao trabalho. Depois disso, devem avaliar esses fatores e adotar medidas preventivas.
Além disso, o Ministério do Trabalho disponibilizou manuais e materiais para orientar empregadores e profissionais de segurança e saúde.
Empresas precisam registrar as medidas adotadas
O gerenciamento dos riscos faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
O PGR deve reunir um inventário dos riscos ocupacionais e um plano de ação. Assim, a empresa consegue registrar os perigos identificados e as medidas que pretende adotar para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.
Por isso, a retomada das sanções aumenta a importância da documentação e do acompanhamento das medidas preventivas.
Por que o STF suspendeu as sanções?
A suspensão ocorreu após questionamentos apresentados por entidades representantes de empregadores.
Entre os argumentos apresentados ao STF estavam dúvidas sobre os critérios para avaliar os riscos psicossociais e sobre a aplicação das penalidades.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça manteve a obrigação de prevenção, mas suspendeu temporariamente as sanções. Além disso, encaminhou a discussão para uma tentativa de conciliação entre as partes.
A suspensão, portanto, não eliminou as regras da NR-1. Ela apenas interrompeu temporariamente a aplicação das penalidades relacionadas a esses pontos.
O que empresas devem observar agora?
Com o fim da suspensão, as empresas devem manter atenção ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
Primeiramente, precisam identificar os fatores presentes no ambiente de trabalho. Depois, devem avaliar os riscos e definir medidas de prevenção.
Além disso, é importante acompanhar as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão mantém materiais específicos para esclarecer a aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.
Assim, a partir desta quarta-feira (23), termina o período de suspensão das sanções. Caso não haja nova decisão judicial, a fiscalização poderá voltar a aplicar as penalidades previstas para o descumprimento da norma.
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Fontes: STF | Ministério do Trabalho e Emprego | Fundacentro | g1.
