Novas regras para doação de sangue entram em vigor nesta quarta-feira; veja o que muda

Portaria do Ministério da Saúde reduz prazos de espera, amplia a possibilidade de doação após os 70 anos e muda critérios para usuários de canetas de GLP-1

As novas regras para doação de sangue no Brasil entram em vigor nesta quarta-feira (30). A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho pelo Ministério da Saúde, e atualiza os critérios utilizados pelos serviços de hemoterapia em todo o país.

A nova norma reduz alguns períodos de impedimento temporário e amplia a avaliação individual dos candidatos. Segundo o Ministério da Saúde, a atualização acompanha avanços nos exames laboratoriais e busca manter a segurança de quem doa e de quem recebe o sangue.

Tatuagem passa a exigir apenas sete dias em alguns casos

Uma das principais mudanças envolve pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos, como botox, preenchimento e microagulhamento.

Quando for possível comprovar que o procedimento ocorreu em um estabelecimento que atende às normas sanitárias, o período de espera passa a ser de sete dias.

Sem essa comprovação, o prazo de impedimento permanece maior, chegando a quatro meses.

No caso de piercing, a regra também muda. O prazo pode ser de sete dias quando houver condições de avaliar a segurança do procedimento. Para piercing na boca ou na região genital, permanece um período de quatro meses após a retirada.

Endoscopia e colonoscopia têm prazo menor

Outra alteração envolve exames como endoscopia e colonoscopia.

O período de impedimento temporário cai de seis para quatro meses. A mudança faz parte da atualização dos critérios de triagem estabelecidos pela nova portaria.

A alteração considera a evolução dos procedimentos e dos métodos utilizados para identificar possíveis riscos relacionados à segurança transfusional.

Uso de Ozempic e outras canetas de GLP-1

Quem utiliza medicamentos da classe dos agonistas de GLP-1, como Ozempic, Wegovy, Mounjaro e Saxenda, também passa a ter um novo critério.

O uso desses medicamentos deixa de ser, por si só, um impedimento automático para a doação de sangue. O candidato deve informar o medicamento durante a triagem.

A equipe de saúde fará a avaliação do estado clínico geral antes de decidir sobre a aptidão para a doação.

Portanto, usar uma dessas medicações não significa que a pessoa esteja automaticamente apta. A decisão continua sendo individual.

Doadores regulares podem doar após os 70 anos

A nova regra também altera o limite de idade para quem já tem histórico de doação.

Doadores regulares poderão continuar doando depois dos 70 anos, desde que permaneçam saudáveis e sejam considerados aptos na avaliação clínica feita pelo serviço de hemoterapia.

Antes da mudança, mesmo os doadores habituais precisavam interromper as doações ao completar 70 anos.

Agora, a avaliação passa a considerar as condições de saúde de cada pessoa.

Histórico de câncer passa a ter análise diferente

Os critérios relacionados ao câncer também foram atualizados.

Segundo as novas regras, pessoas que trataram a maioria dos tipos de câncer poderão voltar a doar após cinco anos do fim do tratamento, desde que estejam em remissão.

Alguns casos permanecem como impedimento definitivo, entre eles melanoma e cânceres do sistema hematopoético.

Assim, o histórico da doença deixa de funcionar como um veto único para todos os tipos de câncer.

PrEP e PEP têm novos prazos

A portaria também atualiza os critérios para quem utiliza PrEP e PEP, medicamentos usados na prevenção do HIV.

Para PrEP oral ou PEP, o período de impedimento passa a ser de quatro meses após a última dose.

Já para a PrEP injetável de longa duração, o prazo estabelecido é de 24 meses.

A informação deve ser comunicada durante a entrevista clínica feita antes da coleta.

Viagem para área de malária terá período menor

As viagens para regiões consideradas endêmicas para malária também entram nas novas regras.

O período de impedimento cai de 12 meses para 30 dias quando houver condições de realizar o novo teste laboratorial adotado para esse tipo de exposição.

A mudança está relacionada à utilização do NAT para malária, exame que amplia a capacidade de detecção de infecções.

O candidato ainda precisa informar corretamente o histórico de viagens durante a triagem.

Doenças da tireoide serão avaliadas caso a caso

A nova regulamentação também modifica os critérios para pessoas com problemas de tireoide.

Apenas a tireotoxicose causada pela doença de Graves mantém o impedimento definitivo.

Outras alterações da tireoide deixam de gerar um veto automático e passam a ser avaliadas individualmente pelos profissionais do serviço de hemoterapia.

O que continua igual?

Apesar das mudanças, o processo básico de segurança da doação permanece.

O candidato continua passando por cadastro, avaliação de sinais vitais, teste de hemoglobina e entrevista clínica.

Além disso, todas as bolsas coletadas continuam submetidas aos testes laboratoriais obrigatórios para doenças transmissíveis pelo sangue. A rastreabilidade também permanece em todas as etapas do processo.

Os requisitos gerais para doar também continuam. O voluntário precisa apresentar documento oficial com foto, pesar pelo menos 50 kg e estar bem alimentado e descansado.

Jovens de 16 e 17 anos continuam precisando de autorização dos responsáveis legais.

Por que as regras foram atualizadas?

A regulamentação anterior estava em vigor desde 2016. Desde então, houve avanços nos testes capazes de identificar doenças transmissíveis pelo sangue.

Com exames mais sensíveis e rápidos, alguns critérios passaram a permitir uma análise mais individualizada. Dessa forma, pessoas saudáveis podem deixar de ficar afastadas dos hemocentros por períodos maiores do que o necessário.

Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde e a Anvisa afirmam que a atualização mantém os mecanismos de segurança para doadores e pacientes.

Brasil teve 3,2 milhões de coletas pelo SUS em 2025

Dados citados pelo UOL mostram que o Brasil registrou 3,2 milhões de coletas de sangue pelo SUS em 2025, equivalente a 15,29 doações por mil habitantes.

A expectativa com as novas regras é ampliar o número de pessoas aptas a doar e ajudar na regularidade dos estoques.

O sangue não pode ser produzido artificialmente. Por isso, a doação voluntária continua sendo fundamental para atender pacientes que precisam de transfusões.

A triagem continua sendo obrigatória

Mesmo com os novos critérios, a pessoa não deve decidir sozinha se está apta a doar.

A orientação dos serviços de hemoterapia é informar medicamentos, procedimentos recentes, viagens e condições de saúde durante a entrevista.

A partir dessas informações, os profissionais avaliam cada caso antes da coleta.

Por isso, quem está em dúvida sobre uma situação específica pode procurar um hemocentro e passar pela triagem.

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Fontes: Ministério da Saúde | Anvisa | UOL | SBT News.

Arte: editorial ilustrativa.


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