O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos que já tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral. A decisão também proíbe a divulgação de versões substancialmente idênticas dos materiais.
Além disso, a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a plataforma X deverão impedir o impulsionamento pago de publicações dos perfis dos dois investigados. As empresas também não poderão dar tratamento privilegiado à distribuição de conteúdos eleitorais dessas contas até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno.
A determinação foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O descumprimento da ordem de remoção poderá resultar em multa de R$ 50 mil por publicação. Já o descumprimento das medidas impostas às plataformas poderá gerar multa diária de R$ 500 mil para cada empresa.
O que muda para Nikolas Ferreira e Pablo Marçal?
A decisão busca impedir que conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral voltem a circular por meio de novas publicações ou reproduções semelhantes. A restrição se aplica aos materiais que já foram objeto de ordens de remoção em seis processos.
No entanto, a determinação não representa uma proibição geral de publicações nos perfis de Nikolas e Marçal. A circulação orgânica das postagens, ou seja, sem promoção paga, continua permitida.
A Meta e o X deverão impedir o impulsionamento pago das publicações das duas contas e evitar tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral. As plataformas também terão de preservar os dados relacionados aos perfis e explicar como funcionam o alcance e as recomendações de seus conteúdos.
O ministro estabeleceu prazo de 24 horas para que as empresas apresentem esclarecimentos sobre esses mecanismos.
Entenda a ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro
A decisão foi tomada durante a análise de pedidos urgentes apresentados pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à chapa presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente.
Na ação de investigação judicial eleitoral, a coligação sustenta que Nikolas e Marçal atuariam como importantes divulgadores da campanha fora dos canais oficiais. Segundo a alegação apresentada ao tribunal, os dois disseminariam conteúdos com informações falsas ou enganosas em benefício da candidatura de Flávio.
Entre os exemplos citados no processo estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem que já havia sido proibida pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG), apontada pela coligação como falsa.
Essas alegações integram o processo e ainda serão examinadas pela Justiça. A decisão sobre as medidas urgentes não significa que o tribunal tenha reconhecido definitivamente a ocorrência das irregularidades ou a responsabilidade dos investigados.
Qual é a multa prevista pelo TSE?
A determinação estabelece penalidades diferentes para os envolvidos.
Nikolas Ferreira e Pablo Marçal poderão receber multa de R$ 50 mil por cada descumprimento da ordem que proíbe republicar conteúdos removidos. A medida também alcança reproduções substancialmente idênticas aos materiais vetados.
Para a Meta e o X, a multa prevista é de R$ 500 mil por dia, para cada plataforma, caso não cumpram as determinações sobre impulsionamento pago e distribuição privilegiada de conteúdo eleitoral.
As restrições às plataformas têm prazo definido: valem até as 23h59 do dia 25 de outubro. A data corresponde ao segundo turno das eleições de 2026.
Investigados terão prazo para apresentar defesa
A ação também envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. Os quatro investigados deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias.
A coligação autora da ação solicitou medidas mais amplas. Entre os pedidos estão a cassação do registro ou do diploma da chapa e a declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal, sob alegações de abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O corregedor, porém, não acolheu todos os pedidos apresentados. Ele negou a suspensão generalizada dos pagamentos recebidos por Nikolas e Marçal pela monetização de suas contas e rejeitou a exigência de relatórios diários.
Também não determinou uma proibição genérica de ofertas de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, pois esse tipo de prática já é proibido e, segundo a decisão, não foram apontados atos específicos que justificassem uma nova ordem naquele momento.
Outros pedidos relacionados à recomendação dos perfis e à ampliação das remoções ainda serão analisados após a apresentação de esclarecimentos.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
A determinação do corregedor-geral foi proferida em caráter urgente. Segundo o TSE, a proximidade do segundo turno justificou a adoção de medidas para impedir a republicação de conteúdos já removidos e limitar o impulsionamento pago dos perfis.
A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do tribunal. Enquanto isso, as ordens estabelecidas deverão ser cumpridas nos termos definidos pelo ministro.
O caso ocorre em meio à discussão sobre a atuação das plataformas digitais na campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral busca assegurar que as regras de propaganda sejam respeitadas e que a distribuição de conteúdos eleitorais não receba tratamento privilegiado em razão dos perfis envolvidos.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e UOL. Decisão e comunicado oficial do TSE | Reportagem do UOL
